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Consideradas a interpretação e a integração da legislação tributária, é correto afirmar que, ausente disposição expressa, a administração tributária deverá utilizar, sucessivamente, nesta ordem, os seguintes expedientes:
princípios gerais de direito tributário, princípios gerais de direito público e analogia.
analogia, princípios gerais de direito tributário, princípios gerais de direito público e equidade.
equidade, princípios gerais de direito tributário, princípios gerais de direito público e analogia.
equidade, princípios gerais de direito público, princípios gerais de direito tributário e analogia.
analogia, equidade, princípios gerais de direito tributário e princípios gerais de direito público.