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A empresa Lunares Participações Ltda. foi constituída tendo como objeto social a participação societária em outras empresas e capital social de R$ 50 mil. Seus dois sócios, cada um detentor de 50% das cotas, integralizaram o capital da seguinte forma: Alberto integralizou um apartamento no valor de R$ 55 mil e R$ 5 mil em dinheiro e Antônio integralizou três lojas no valor de R$ 50 mil.
A respeito da operação celebrada, é correto afirmar que:
sobre o valor do capital social a ser integralizado em dinheiro incide ITD e sobre o valor a ser integralizado em imóveis incide ITBI;
há imunidade sobre o valor do capital social a ser subscrito integralizado em dinheiro e incide ITBI sobre o valor a ser integralizado em imóveis;
considerando que os recursos foram empregados para integralização do capital social, há que se reconhecer a incidência de imunidade;
sobre os bens e valores destinados à integralização do capital social a ser subscrito incide ITD;
há imunidade até o limite do valor do capital social, incidindo ITBI sobre o valor dos imóveis que superar o valor do capital a ser subscrito.


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