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Lei do Estado Alfa, publicada em 01/06/2022, estabeleceu hipótese de incidência do ICMS sobre o fornecimento de água tratada e canalizada aos consumidores finais por parte da Cia. ABC de Águas, concessionária privada do serviço público estadual de fornecimento de água.
Diante desse cenário e à luz da jurisprudência dos Tribunais Superiores, é correto afirmar que:
a água tratada e canalizada fornecida aos consumidores finais pela Cia. ABC de Águas não é considerada mercadoria para fins de incidência de ICMS;
o fornecimento de água tratada e canalizada constitui prestação de serviço, razão pela qual configura hipótese de incidência de ISS, e não de ICMS;
o fornecimento de água tratada e canalizada constitui operação mista, preponderando o fornecimento de mercadoria, razão pela qual configura hipótese de incidência de ICMS;
como o fornecimento de água tratada e canalizada aos consumidores finais, no Estado Alfa, é realizado por meio da Cia. ABC de Águas, uma concessionária privada, é legítima tal cobrança de ICMS da concessionária, mas não do consumidor final;
como a prestação do serviço de fornecimento de água tratada e canalizada aos consumidores finais, no Estado Alfa, é realizada por meio da Cia. ABC de Águas, uma concessionária privada, é legítima a cobrança de ISS da concessionária, mas não do consumidor final.