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A sociedade empresária XPTO remunera, mensalmente, diversos empregados, trabalhadores avulsos e contribuintes individuais, em virtude de sua atividade econômica. Além disso, contrata cooperativas de trabalho, para fins de atividades terceirizadas, e adquire produção rural de diversos produtores, para fins de insumos de produção.
Diante da situação hipotética narrada, é correto afirmar que
caso algum dos empregados da sociedade empresária XPTO tenham atividade remunerada insalubre, poderá ser aplicada ao respectivo empregado incremento de contribuição, na forma da lei.
na hipótese de aquisição de produção rural, para a utilização como insumos de produção, não há qualquer encargo da sociedade empresária XPTO, sendo irrelevante a natureza jurídica do produtor rural alienante.
a sociedade empresária XPTO é obrigada e reter e repassar as contribuições devidas por todos os segurados que lhe prestam serviço, com exceção de trabalhadores avulsos.
sobre a nota fiscal emitida pela cooperativa de trabalho, não haverá qualquer obrigação previdenciária da sociedade empresária XPTO, tendo em vista a declaração de inconstitucionalidade do STF sobre a referida contribuição social.
a sociedade empresária XPTO é dispensada de declarar em suas obrigações acessórias previdenciárias as remunerações de contribuintes individuais, haja vista a ausência de vínculo empregatício.