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O Código Tributário Nacional dispõe que a lei tributária não pode alterar a definição, o conteúdo e o alcance de institutos, conceitos e formas de direito privado, utilizados, expressa ou implicitamente, pela Constituição Federal, pelas Constituições dos Estados, ou pelas Leis Orgânicas do Distrito Federal ou dos Municípios, para definir ou limitar competências tributárias. A lei tributária que disponha sobre outorga de isenção deve ser interpretada de forma:
Literal.
Contida.
De forma mais favorável ao acusado.
De forma menos benéfica ao contribuinte.