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A medida cautelar fiscal poderá ser requerida quando o devedor:
I — tendo domicilio certo, intenta ausentar-se ou alienar bens que possui ou deixa de pagar a obrigação no prazo fixado;
II - sem domicílio certo, ausenta-se ou tenta se ausentar, visando a elidir o adimplemento da obrigação;
III - contrai ou tenta contrair dívidas que comprometam a liquidez do seu patrimônio.
Apenas o item I é verdadeiro.
Apenas o item II é verdadeiro.
Apenas o item III é verdadeiro.
Apenas o item II e III são verdadeiros.
Todos os itens são verdadeiros.