

Seu próximo nível começa aqui
Seu desenvolvimento não pode ter limites. Garanta sua Assinatura Ilimitada e libere uma preparação completa com os melhores professores do Brasil.
Considerando a hipótese de a União instituir um imposto novo não previsto na Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, mediante lei complementar, adotando fato gerador e base de cálculo distintos dos demais discriminados na referida Constituição, é corretor afirmar, nos termos constitucionais do inciso I, do artigo 154, que a União terá feito o uso de sua competência:
Extraordinária.
Concorrente.
Cumulativa.
Residual.
Concorrente e legislativa.