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Na hipótese de uma lei federal fixar alíquotas aplicáveis ao ITR segregando que a alíquota relativa aos imóveis rurais situados em São Paulo seria de 10%, enquanto que a alíquota relativa aos imóveis rurais situados no Rio de Janeiro seria de 8%, nos termos da Constituição Federal de 1988, é correto afirmar que:
A fixação das diferentes alíquotas é constitucional, mas o princípio da legalidade foi violado.
É constitucional a União declarar preferência por um Estado em específico e beneficiá-lo fiscalmente com a instituição de alíquota minorada, portanto, a fixação foi constitucional.
O princípio da propriedade foi violado.
O princípio da uniformidade geográfica foi violado.
Não houve a violação de nenhum princípio constitucional.