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Empresa pública estadual do setor de transporte urbano celebrou contrato de concessão de uso de imóvel com companhia privada que vende bicicletas elétricas, objetivando destinar o prédio à atividade comercial desenvolvida pelo particular. Este pretende que o fisco municipal reconheça seu direito de não pagar o IPTU referente ao imóvel concedido, pois entende que o bem goza de imunidade.
Aplica-se o seguinte entendimento acerca do pleito da companhia privada no que concerne a situação apresentada:
empresas concessionárias de serviço público não gozam de imunidade tributária recíproca, considerando que são companhias privadas que desempenham tais atividades em busca do lucro.
não se pode aplicar a imunidade tributária recíproca se o bem imóvel está desvinculado de finalidade pública.
a imunidade cumpre o papel de gerar uma vantagem competitiva em favor da empresa pública, que teria um ganho em relação aos seus concorrentes.
determinadas empresas estatais podem gozar de algumas prerrogativas próprias da Fazenda Pública, como a imunidade tributária recíproca.
a atividade exercida pela empresa privada vincula-se ao mesmo segmento da empresa pública, o que atrai a imunidade relativa ao IPTU.