Acerca da anistia, conforme disciplinada pelo Código...
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Acerca da anistia, conforme disciplinada pelo Código...

Direito Tributário

Acerca da anistia, conforme disciplinada pelo Código Tributário Nacional – CTN, é correto afirmar que


A

abrange exclusivamente as infrações cometidas posteriormente à vigência da lei que a conceder e consiste em causa que extingue o crédito tributário, diante do perdão que representa.


B

quando concedida em caráter geral, será efetivada, em cada caso, por despacho da autoridade administrativa, em requerimento com o qual faça prova o interessado do preenchimento das condições previstas em lei para sua concessão.


C

o despacho da autoridade que a conceder gera direito adquirido, desde que o interessado preencha as condições e cumpra os requisitos previstos em lei para sua concessão.


D

é vedada sua concessão tão somente para determinada região do território da entidade tributante, em razão de condições a ela peculiares, por afronta a princípio jurídico da tributação, caso em que deverá ser concedida em caráter geral.


E

pode ser concedida limitadamente, dentre as hipóteses previstas no CTN, sob condição do pagamento de tributo no prazo fixado pela lei que a conceder, ou cuja fixação seja atribuída pela mesma lei à autoridade administrativa.