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Direito Tributário
Acerca da anistia, conforme disciplinada pelo Código Tributário Nacional – CTN, é correto afirmar que
abrange exclusivamente as infrações cometidas posteriormente à vigência da lei que a conceder e consiste em causa que extingue o crédito tributário, diante do perdão que representa.
quando concedida em caráter geral, será efetivada, em cada caso, por despacho da autoridade administrativa, em requerimento com o qual faça prova o interessado do preenchimento das condições previstas em lei para sua concessão.
o despacho da autoridade que a conceder gera direito adquirido, desde que o interessado preencha as condições e cumpra os requisitos previstos em lei para sua concessão.
é vedada sua concessão tão somente para determinada região do território da entidade tributante, em razão de condições a ela peculiares, por afronta a princípio jurídico da tributação, caso em que deverá ser concedida em caráter geral.
pode ser concedida limitadamente, dentre as hipóteses previstas no CTN, sob condição do pagamento de tributo no prazo fixado pela lei que a conceder, ou cuja fixação seja atribuída pela mesma lei à autoridade administrativa.