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João era sócio da empresa Alfa Ltda. que foi dissolvida irregularmente, razão pela qual a Fazenda Pública requereu sua inclusão no polo passivo na qualidade de responsável tributário em razão de atos praticados com excesso de poderes.
Ao ser citado em execução, doa seu único bem familiar, um apartamento de cinco quartos em um bairro de classe média alta, para seus três filhos, José, Antônio e Maria em quotas-partes iguais.
Segundo recente entendimento dos Tribunais Superiores, a respeito da operação, é correto afirmar que:
a doação é fraude à execução ainda que realizada anteriormente à citação;
a doação simultânea aos três filhos descaracteriza a impenhorabilidade característica do bem de família;
a impenhorabilidade do único bem familiar não é oponível à Fazenda Pública, tratando-se de bem luxuoso;
a doação é válida, contudo, é hipótese de fraude à execução se caracterizada a insolvência de João;
a transferência é imune aos efeitos da execução, não havendo que se falar em fraude à execução.