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Em relação ao lançamento e à arrecadação do Imposto Sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU), no Município de Sapezal – MT, é estabelecido em seu Código Tributário que:
o lançamento será efetuado em nome de quem estiver cadastrado o imóvel na repartição
o lançamento do IPTU será feito em conjunto com os demais tributos que incidam sobre o imóvel
a notificação do lançamento do imposto será feita diretamente por meio de edital no diário oficial utilizado pelo Município
a notificação do lançamento do imposto será feita exclusivamente pelo envio físico de guia de pagamento ao sujeito passivo