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O regular exercício do direito que o Fisco tem de cobrar o devedor, em relação ao cumprimento da obrigação tributária, pode ser interferido pela exclusão do crédito tributário, que é:
formalizada como imunidade tributária, haja vista respaldo na Constituição Federal
traduzida na liberação graciosa da dívida pelo Fisco, ou seja, o perdão da dívida pelo credor
caracterizada por ocorrer antes do lançamento, tornando-se fator impeditivo da constituição do crédito
constituída pelo abatimento da menor dívida em relação à maior, na hipótese de duas pessoas possuírem créditos recíprocos