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O lançamento constitui o crédito tributário, conferindo à obrigação tributária liquidez e certeza. É uma atribuição privativa da autoridade administrativa, sendo, ainda, vinculada e obrigatória. O procedimento administrativo de lançamento consiste obrigatoriamente nos seguintes atos, EXCETO:
Aplicar penalidade.
Determinar a matéria tributável.
Calcular o montante do tributo devido.
Verificar a ocorrência do fato gerador da obrigação tributária.