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Carlos, no ato da transferência de um imóvel, apresentou, como base de cálculo do Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis (ITBI), o valor condizente com o valor de mercado. No entanto, a autoridade municipal, ao examinar as informações prestadas, realizou o arbitramento do valor da base de cálculo do ITBI, com base em tabela previamente estabelecida e divulgada pelo Município competente.
Sobre o descrito acima, assinale a afirmação correta.
O Município pode arbitrar previamente a base de cálculo do ITBI com respaldo em valor de referência por ele estabelecido unilateralmente.
O ITBI está sujeito ao lançamento de ofício, por estimativa e, portanto, não cabe ao Carlos realizar o cálculo do ITBI.
A existência de benfeitorias, o estado de conservação e os interesses pessoais do vendedor e do comprador no ajuste do preço não podem ser utilizados como parâmetro para fins de cálculo do ITBI, sob pena de violação da segurança jurídica.
A base de cálculo do ITBI está vinculada à base de cálculo do IPTU, devendo esta ser utilizada como piso de tributação daquela.
O valor da transação declarado pelo contribuinte goza da presunção de que é condizente com o valor de mercado, que somente pode ser afastada pelo Fisco mediante a regular instauração de processo administrativo próprio.