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A Lei 5.172, de 25 de outubro de 1966, dispõe sobre o Sistema Tributário Nacional e institui normas gerais, deste direito, que sejam aplicáveis à União, Estados e Municípios, bem como suas limitações quanto à cobrança de impostos. Quanto às limitações de competência tributária é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios?
instituir ou majorar tributos sem que a lei o estabeleça, ressalvado, quanto à majoração, o disposto nos artigos 21, 26 e 65;
cobrar imposto sobre comércio de mercadoria e serviços com base em lei posterior à data inicial do exercício financeiro a que corresponda;
estabelecer limitações ao tráfego estadual e municipal, de pessoas ou mercadorias, por meio de tributos interestaduais ou intermunicipais;
representações fiscais para fins penais;
é permitido aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios estabelecer diferença tributária entre bens de qualquer natureza, em razão da sua procedência ou do seu destino