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Acerca da responsabilidade tributária, é CORRETO o que se afirma em:
O espólio é responsável pelos tributos devidos pelo de cujus até a data de homologação da partilha.
A responsabilidade por infração é excluída pela denúncia espontânea, acompanhada, se for o caso, do pagamento do tributo devido e dos juros de mora, ou do depósito da importância arbitrada pela autoridade administrativa, quando o montante do tributo dependa de apuração, considerando-se espontânea a denúncia apresentada após o início de procedimento administrativo ou medida de fiscalização relacionados com a infração.
É inconstitucional lei estadual que disciplina a responsabilidade de terceiros por infrações de forma diversa da matriz geral estabelecida pelo Código Tributário Nacional.
Salvo disposição de lei em contrário, a responsabilidade por infrações da legislação tributária depende da intenção do agente ou do responsável e da efetividade, natureza e extensão dos efeitos do ato.
No caso de impossibilidade de exigência do cumprimento da obrigação principal pelo contribuinte, o administrador de bens de terceiros responde de forma subsidiária pelos tributos devidos por estes, nos atos em que intervier ou pelas omissões de que for responsável.