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Um determinado Município começou a cobrar IPTU de uma residência localizada na zona urbana, que não possui meio fio ou calçamento, com canalização de águas pluviais, abastecimento de água, sistema de esgotos sanitários, escola primária próxima etc. Os únicos melhoramentos oferecidos pela prefeitura são iluminação pública e um posto de saúde que fica a 12 Km da residência. Essa cobrança é:
Ilegal, pois, conforme disposição contida no CTN, é necessário que a prefeitura forneça, além da iluminação pública, água encanada, saneamento básico, ruas com calçamento e transporte urbano.
Legal, pois a lei municipal pode considerar urbanas as áreas urbanizáveis, ou de expansão urbana.
legal, pois para a cobrança de IPTU basta que a residência esteja localizada na zona urbana.
Ilegal, pois seria necessário que o posto de saúde estivesse, no máximo, a 3 Km da residência.
legal, pois a residência se encontra na zona urbana e a prefeitura oferece o mínimo de melhoramentos que a lei exige.