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Considere:
I. Indústria de São Paulo vende pneus para uso e consumo de transportadora intermunicipal sediada no Estado do Rio Grande do Norte.
II. Indústria de produtos de limpeza de Minas Gerais vende produtos de uso e consumo para a Prefeitura de Natal-RN.
III. Indústria de eletrônicos do Rio de Janeiro vende seus produtos diretamente para consumidor (pessoa física) do Estado do Rio Grande do Norte.
IV. Atacadista do Estado da Bahia vende materiais de uso e consumo para distribuidora de energia elétrica do Estado do Rio Grande do Norte.
Tendo em vista a Lei Complementar nº 87/1996, a obrigação de promover o recolhimento do diferencial de alíquota, nas situações acima descritas, é do
vendedor/remetente em todos os casos.
comprador/destinatário em todos os casos.
vendedor/remetente em II e III e do comprador/destinatário em I e IV.
comprador/destinatário em II e III e do vendedor/remetente em I e IV.
vendedor/remetente em III e do comprador/destinatário em I, II e IV.