O fato gerador consiste na situação que, em se verificando, faz surgir a obrigação tributária e que pode estar consubstanciado em uma situação de fato ou em uma situação jurídica. A esse respeito é correto afirmar que
tratando-se de situação de fato, salvo disposição de lei em contrário, o fato gerador considera-se ocorrido desde o momento em que a situação esteja definitivamente constituída nos termos do direito aplicável.
tratando-se de situação jurídica sob condição suspensiva, salvo disposição de lei em contrário, o fato gerador considera-se ocorrido desde o momento da prática do ato ou da celebração do negócio.
tratando-se de situação jurídica sob condição resolutória, salvo disposição de lei em contrário, o fato gerador considera-se ocorrido desde o momento do implemento da condição.
a definição legal do fato gerador é interpretada levando-se em consideração os efeitos dos fatos definitivamente ocorridos, bem como a natureza do seu objeto ou dos seus efeitos.
a definição legal do fato gerador é interpretada abstraindo-se da validade jurídica dos atos efetivamente praticados pelos contribuintes, responsáveis ou terceiros, bem como da natureza do seu objeto ou dos seus efeitos.