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Considerando a responsabilidade tributária à luz das disposições constantes do Código Tributário Nacional, o sucessor a qualquer título e o cônjuge meeiro serão pessoalmente responsáveis pelos tributos devidos pelo de cujus.
Assim, a responsabilidade do sucessor se limita aos tributos devidos até a data
da partilha ou adjudicação, limitada essa responsabilidade ao montante do quinhão do legado ou da meação.
da constituição do espólio, limitada essa responsabilidade ao montante do quinhão do legado ou da meação.
da partilha ou adjudicação, independentemente dos valores envolvidos.
do falecimento do de cujus.
da abertura da sucessão, limitada essa responsabilidade ao montante do quinhão do legado ou da meação.