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Considerando a responsabilidade tributária à luz das...

Considerando a responsabilidade tributária à luz das disposições constantes do Código Tributário Nacional, o sucessor a qualquer título e o cônjuge meeiro serão pessoalmente responsáveis pelos tributos devidos pelo de cujus.

Assim, a responsabilidade do sucessor se limita aos tributos devidos até a data


A

da partilha ou adjudicação, limitada essa responsabilidade ao montante do quinhão do legado ou da meação.


B

da constituição do espólio, limitada essa responsabilidade ao montante do quinhão do legado ou da meação.


C

da partilha ou adjudicação, independentemente dos valores envolvidos.


D

do falecimento do de cujus.


E

da abertura da sucessão, limitada essa responsabilidade ao montante do quinhão do legado ou da meação.