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Acerca do Simples Nacional, é correto afirmar que:
A opção pelo Simples Nacional pode ser formalizada a qualquer momento, sendo facultado ao optante sair do regime por opção a qualquer momento do exercício financeiro.
Enquanto não vencido o prazo para formalização da opção, o contribuinte poderá cancelar, mesmo que já tenha sido deferido.
A opção pelo Simples Nacional por empresa previamente constituída poderá ser formalizada até o último dia útil do mês de janeiro e surtirá efeitos a partir do seu deferimento.
Caso se formalize, a opção pelo Simples Nacional será irretratável para todo o ano-calendário.