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O Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) é um tributo que tem por base a localização de uma propriedade na zona urbana de um município. Diante de tal, considerando-se as disposições do Artigo 32º do Código de Tributação Nacional – dado pela Lei Nº 5.172/1996 –, entende-se como zona urbana aquela na qual o Poder Público construiu ou mantém, dentre outros requisitos,
meio-fio ou calçamento, com canalização de águas fluviais.
rede de iluminação pública, com ou sem posteamento para distribuição domiciliar.
correios localizados a uma distância máxima de um quilômetro do imóvel considerado.
escola secundária a uma distância máxima de três quilômetros do imóvel considerado.