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Os dados a seguir serão utilizados para responder às questões de números 36 a 38.
Uma sociedade empresária do setor de varejo teve seu capital social, cujo valor é de R$ 200.000,00, subscrito e integralizado, em dinheiro, no dia 05 de março de 2023. Em 06 de abril de 2023, a empresa adquiriu à vista para revenda 6.000 unidades de um produto pelo valor de R$ R$ 36.000,00.
Em 15 de abril do mesmo ano, foram vendidas, a prazo, por R$ 18,50 cada, 120 unidades de produtos. No dia 05 de maio, a empresa comprou, a prazo, mais 10.000 unidades desse mesmo produto por R$ 50.000,00.
Em 01 de junho de 2023, a administração da empresa comprou à vista e instalou duas licenças de um sistema operacional para registro das vendas. O custo unitário de cada uma das licenças é de R$ 690,00. Sabe-se que essas licenças devem ser renovadas anualmente a partir da sua instalação. Esse ativo foi classificado como de vida útil definida.
Em junho de 2023, a entidade pagou R$ 12.000,00 de salários e R$ 800,00 de despesas gerais, ambos valores relativos ao mês de maio.
A empresa utiliza o UEPS (Último a Entrar, Primeiro a Sair) para realização do inventário. Trimestralmente, o administrador da empresa presta conta aos sócios da entidade. Não houve nenhuma outra transação no período.
Grande parte dos contratos de locação de imóveis no Brasil apresentam cláusula por meio da qual locador e locatário estabelecem entre si a quem caberá a responsabilidade pelo pagamento dos impostos e das taxas incidentes sobre o imóvel. Embora o Código Tributário Nacional reconheça expressamente que tal cláusula não é oponível à Administração Tributária, mantendo-se a incidência legal do imposto inalterada, a aceitação legal de tal cláusula do ponto de vista contratual é parte do reconhecimento de uma realidade econômica, qual seja:
a falta de confiança dos agentes econômicos brasileiros na moeda nacional, resultando na redistribuição negocial de custos ligados à propriedade, bem como na adoção de cláusulas de atualização monetária e da chamada “cláusula-ouro”.
o fato de que a incidência econômica dos tributos corresponde à sua incidência legal, não sendo a estrutura do mercado suficiente para alterar a distribuição da carga tributária incidente sobre operações econômicas.
a predileção dos brasileiros por investimentos em ativos reais, resultado de uma longa tradição de inflação alta no país, causada por descontrole dos gastos públicos e ilimitada emissão monetária.
o fato de que a incidência econômica dos tributos nem sempre corresponde à sua incidência legal, devendo-se reconhecer que a estrutura do mercado em questão apresenta grande influência sobre a distribuição da carga tributária incidente sobre operações econômicas.
a constatação de que a carga tributária sobre a propriedade imobiliária no Brasil é consideravelmente elevada comparativamente às nações desenvolvidas, desincentivando investimentos e a formação de poupança.