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Com o objetivo de estimular a implantação e a expansão industrial, o governador de Estado-membro concedeu benefício fiscal para as empresas que se instalassem no território por ele administrado através do diferimento do pagamento do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS). De acordo com a iniciativa, as beneficiárias só deveriam pagar o tributo após três anos. Nesta situação, a transferência da quota pertencente aos municípios sobre o produto da arrecadação do ICMS deverá ocorrer:
Apenas quando há o efetivo recolhimento do tributo.
Com base no valor escriturado que não se tornou receita pública.
Em momento anterior à entrada do tributo no patrimônio do Estado.
Mediante repasse da União através do Fundo de Participação de Municípios (FPM).