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A Reforma Tributária, estabelecida pela Emenda Constitucional nº 132, de 2023, em relação ao imposto sobre transmissão causa mortis e doação, de quaisquer bens ou direitos (ITCMD), tem expressa previsão de que o ITCMD
não será progressivo.
incidirá sobre as transmissões e as doações para as instituições sem fins lucrativos.
somente está sujeito ao princípio da anterioridade nonagesimal, constituindo exceção ao princípio da anterioridade anual.
relativamente a bens móveis, títulos e créditos, compete ao Estado onde era domiciliado o herdeiro, ou tiver domicílio o donatário.
será devido ao Estado onde tiver domicílio o donatário, se o doador tiver domicílio ou residência no exterior, até que sobrevenha lei complementar sobre o tema.