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Extinguem o crédito tributário: (Art. 156º, CTN)
a dação em pagamento em bens móveis, na forma e condições estabelecidas em lei.
a decisão administrativa reformável, assim entendida a definitiva na órbita administrativa, que possa ser objeto de ação anulatória.
a decisão administrativa reformável, assim entendida a definitiva na órbita administrativa, que não mais possa ser objeto de ação anulatória.
a decisão administrativa irreformável, assim entendida a definitiva na órbita administrativa, que possa ser objeto de ação anulatória.
a prescrição e a decadência.