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O lançamento regularmente notificado ao sujeito passivo só pode ser alterado em virtude...

O lançamento regularmente notificado ao sujeito passivo só pode ser alterado em virtude de: (Art. 145º, CTN)


A

iniciativa de ofício da autoridade judiciária.


B

iniciativa provocada da autoridade administrativa.


C

impugnação do sujeito ativo.


D

recurso de ofício.


E

impugnação do objeto.