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Sobre conceitos, fato gerador, sujeito passivo e normas gerais do IPTU está correto o que se diz em, EXCETO:
Fato gerador do IPTU é a propriedade, o domínio útil ou a posse de bem imóvel por natureza ou por acessão física.
São sujeitos passivos do IPTU o proprietário (pleno, de domínio exclusivo ou na condição de coproprietário), o titular do domínio útil (enfiteuta e usufrutuário) e o possuidor (posse ad usucapionem, por exemplo, como aquela com a possibilidade de aquisição do domínio ou propriedade pela usucapião).
O Imposto Predial e Territorial Urbano é – como diz o nome – um imposto cobrado de quem tem um imóvel urbano. Pode ser casa, apartamento, sala comercial ou qualquer outro tipo de propriedade em uma região urbanizada.
A finalidade principal do IPTU é a arrecadação de recursos financeiros para os municípios, sendo assim, é um imposto vinculado a uma finalidade específica do governo municipal, não podendo ser utilizado para qualquer finalidade relacionada ao governo do município.