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Os tributos podem ser classificados como vinculados ou não vinculados, sendo a taxa pertencente ao primeiro grupo. Nos termos da Lei nº 5.172/1966 — Código Tributário Nacional, as taxas podem ter como fato gerador, entre outros:
A utilização do serviço de policiamento ostensivo.
O exercício regular do poder de polícia.
A disponibilização de policiamento militar.
A utilização potencial de serviço público indivisível.