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Em determinada execução fiscal, não houve a intimação do Ministério Público para atuar no processo como fiscal da ordem jurídica. Nessa hipótese, é correto afirmar que:
Não há invalidade processual, pois é desnecessária a intervenção do Ministério Público em execuções fiscais.
A atuação do Ministério Público é obrigatória em execuções fiscais, sendo caso de nulidade cominada.
Ocorreu nulidade processual relativa, passível de ser sanada de ofício pelo magistrado.
É caso de nulidade processual absoluta, devendo o processo ser extinto sem julgamento do mérito.
Embora seja caso de nulidade processual absoluta, o vício pode ser sanado a qualquer tempo, desde que a ausência de atuação do Ministério não tenha causado prejuízo ao interesse das partes.