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A indústria DDT Produtos Químicos Ltda. percebeu que pagou valores maiores que o devido a título de recolhimento de ISSQN. O crédito tributário referente ao imposto extinguiu-se em 10/05/2019. No dia 01/10/2019, a empresa fez pedido diretamente ao fisco municipal para a restituição dos valores, que foi indeferido pelo Município, em 14/11/2019. A empresa realizou, então, pedido de compensação, protocolado no dia 28/11/2019. Considerando a situação hipotética descrita, o ordenamento jurídico brasileiro e o entendimento das cortes superiores, assinale o prazo prescricional e o marco inicial de sua contagem, no caso de propositura de ação de repetição de indébito tributário contra o Município.
10/05/2019; prazo de 5 anos.
01/10/2019; prazo de 5 anos.
14/11/2019; prazo de 2 anos.
28/11/2019; prazo de 2 anos.