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A Igreja Renovação adquiriu três imóveis, um ao lado do outro no município Alfa. No imóvel do meio destinou para a realização de seus cultos, e nos imóveis ao lado, resolveu alugar para terceiros, e reverter os proventos dos aluguéis para as atividades da Igreja. O imóvel da direita foi alugado por uma lanchonete e o imóvel da esquerda foi alugado por uma livraria. No ano seguinte, a Igreja Renovação recebeu três cobranças tributárias do Município Alfa: a primeira e a segunda referentes à cobrança de IPTU sobre as áreas destinadas à lanchonete, e à livraria, respectivamente, e a terceira referente à taxa de coleta de lixo domiciliar do imóvel do meio.
Sobre essas cobranças é correto afirmar que
as três cobranças são inválidas, em virtude do princípio constitucional da imunidade dos templos de qualquer culto.
as duas cobranças de IPTU são válidas, visto que os imóveis apesar de pertencerem à Igreja Renovação, não são os locais do culto, e por isso não são abarcados pelo princípio constitucional da imunidade dos templos de qualquer culto. Já a taxa é inválida, pois refere-se ao imóvel do meio, ou seja, o local onde ocorrem os cultos.
as duas cobranças de IPTU são inválidas, em virtude do princípio constitucional da imunidade dos templos de qualquer culto, que são estendidas aos imóveis alugados a terceiros, pois o valor dos aluguéis é aplicado nas atividades fim da instituição. A taxa de coleta domiciliar de lixo é válida, visto que a imunidade se restringe apenas aos impostos.
as três cobranças são válidas. Isso porque os imóveis apesar de pertencerem à Igreja Renovação, não são os locais do culto, e por isso não são abarcados pelo princípio constitucional da imunidade dos templos de qualquer culto. E a taxa de coleta domiciliar é válida, visto que a imunidade se restringe apenas aos impostos.
as três cobranças são inválidas, visto que a imunidade se restringe apenas aos impostos.