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É de extrema relevância conhecer o conceito de tributo e sua repercussão em questões concretas. Apesar disso, um contador que presta serviços no Município de Saquarema tem orientado seus clientes no sentido de que uma penalidade pecuniária imposta aos bares e restaurantes que não modificarem seus banheiros para que sejam equipados com higienizador de mãos com álcool 70% ou similar, em decorrência da epidemia da COVID-19, somente poderia entrar em vigor no ano seguinte, observando o princípio da anterioridade tributária. Esta orientação está:
incorreta, pois neste caso não estamos diante de uma cobrança tributária
correta, pois a Constituição determina que se aguarde o início do ano seguinte ao da publicação
incorreta, pois a cobrança não estaria prevista na Lei Orçamentária
correta, ainda que a lei estabeleça que a norma entre em vigor na data da publicação