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Legalmente, sob a égide do Código Tributário Nacional, as...

Legalmente, sob a égide do Código Tributário Nacional, as Limitações ao Poder de Tributar são, em sentido lato, como obstáculos estabelecidos pela própria Constituição Federal, para que o Ente Tributante não exceda o exercício de suas atribuições, impondo, desta forma, ao contribuinte, uma carga onerosa insuportável. É, portanto, o disciplinamento jurídico de tais competências, de modo que, corretamente, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios


A

estabelecer limitações ao tráfego, no território nacional, de pessoas ou mercadorias, por meio de tributos interestaduais ou intermunicipais.


B

cobrar impostos templos de qualquer culto, desde que alinhados ao cristianismo.


C

cobrar imposto sobre o patrimônio e a renda com base em lei anterior à data inicial do exercício financeiro a que corresponda.


D

cobrar imposto sobre o patrimônio, a renda ou serviços dos partidos políticos, inclusive suas fundações, das entidades sindicais dos trabalhadores, das instituições de educação e de assistência social, mesmo que tenham fins lucrativos.


E

instituir, extinguir, minorar ou majorar tributo sem que a lei o estabeleça, ressalvado, quanto à majoração, o disposto nos artigos. 21, 26 e 65 do próprio CTN.