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Carlos, ao falecer, deixou como herança bens móveis e títulos financeiros de valor elevado. Seu filho, Pedro, residente em outro Estado, é o único herdeiro de Carlos.
Como o patrimônio inclui quantias significativas, Pedro está preocupado e gostaria de entender melhor a incidência do imposto sobre transmissão causa mortis e doação (ITCMD).
De acordo com a Constituição Federal, com as alterações da Emenda Constitucional nº 132/2023 (“Reforma Tributária”), a incidência do ITCMD no caso se dará do seguinte modo:
o imposto deverá ser fixo, sem variação de acordo com o valor dos bens herdados.
o imposto será progressivo em razão do valor do quinhão, do legado ou da doação.
não haverá incidência de imposto sobre a herança destinada a Pedro, pois o seu pai residia em outro Estado.
o imposto não é devido, pois sua hipótese de incidência se limita à transmissão causa mortis de bens imóveis.
o imposto será devido no Estado de domicílio de Pedro.