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Para que ocorra a obrigação tributária, é imprescindível que o contribuinte demonstre alguma forma de capacidade econômica, seja pelo rendimento, pela propriedade, pelo consumo ou pela transferência de bens. Se o fato gerador não revelar capacidade econômica, sua tributação poderá ser considerada:
Confisco.
Acúmulo de impostos.
Superfaturamento tributário.
Incentivo fiscal.
Privilégio econômico.


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