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O Código Tributário Nacional prevê que as taxas cobradas pelos municípios, no âmbito de suas atribuições, têm como fato gerador:
Uma situação independente de qualquer atividade municipal específica, relativa ao contribuinte.
O exercício regular do poder de polícia, ou a utilização, efetiva ou potencial, de serviço público específico e divisível, prestado ao contribuinte ou posto à sua disposição.
A propriedade, o domínio útil ou a posse de imóvel por natureza, como definido na lei civil, localizado na zona urbana do município.
A prestação do serviço de transporte, por qualquer via, de pessoas, bens, mercadorias ou valores, salvo quando o trajeto se contenha inteiramente no território de um mesmo município.
O exercício regular do poder disciplinar culminado à uma situação de qualquer atividade municipal específica, relativa ao contribuinte.