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A responsabilidade é excluída pela denúncia espontânea da infração, acompanhada, se for o caso, do pagamento do tributo devido e dos juros de mora, ou do depósito da importância arbitrada pela autoridade administrativa, quando o montante do tributo dependa de apuração. Segundo o Código Tributário Nacional, não é considerada espontânea a denúncia apresentada após:
O início de qualquer procedimento administrativo ou medida de fiscalização, relacionados com a infração.
O encerramento do exercício financeiro em que ocorreu a infração.
A finalização do procedimento que aplicou a penalidade e efetuou o lançamento do crédito tributário.
O início da cobrança executiva do crédito relacionado à infração.