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A Lei Complementar Federal nº 123/2006 estabelece normas gerais relativas ao tratamento diferenciado e favorecido a ser dispensado às microempresas e empresas de pequeno porte. Segundo a legislação mencionada, será considerada Empresa de Pequeno Porte aquela que obtenha receita bruta igual ou inferior a:
R$ 1.200.000,00 (um milhão e duzentos mil reais) no ano-calendário.
R$ 2.400.000,00 (dois milhões e quatrocentos mil reais) no ano-calendário.
R$ 3.600.000,00 (três milhões e seiscentos mil reais) no ano-calendário.
R$ 4.800.000,00 (quatro milhões e oitocentos mil reais) no ano-calendário.