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A Lei Complementar Federal nº 123/2006 trata do Microempreendedor Individual (MEI). Um dos requisitos para ingresso no MEI é o valor do faturamento no anocalendário anterior. Para que o sujeito passivo seja excluído do MEI, retroativamente a 1º de janeiro do ano-calendário da ocorrência do excesso de faturamento, ele precisa ter ultrapassado o limite de receita bruta em mais de:
5% (cinco por cento).
10% (dez por cento).
15% (quinze por cento).
20% (vinte por cento).