Segundo a legislação tributária, a opção pela tributação com base no lucro presumido:
Pode ser alterada a qualquer momento do ano-calendário, a critério do contribuinte.
Será aplicada somente aos trimestres em que a empresa obtiver lucro contábil.
É obrigatória para todas as empresas que não optarem pelo Simples Nacional.
Depende da aprovação prévia da Receita Federal para ser efetivada.
Será aplicada a todo o período de atividade da empresa em cada ano-calendário, sendo irretratável para aquele ano.