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O caput do Artigo 2o da Lei 10.833 de 29/12/2003, define...

O caput do Artigo 2o da Lei 10.833 de 29/12/2003, define que a alíquota para apuração da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - COFINS é:


A

1,7%.


B

7,6%


C

6,1%


D

3,5%


E

3,0%.