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Constitui aspecto do modelo federal brasileiro o chamado Federalismo Fiscal, que se caracteriza pela repartição das receitas de impostos instituídos pela União com Estados e Municipios e de impostos instituídos pelos Estados com os Municípios localizados em seu território. Nos termos da Constituição e da jurisprudência vinculante do STF,
pertence ao Municipio em que ocorrida a operação relativa à circulação de mercadorias, vinte e cinco por cento do produto do respectivo ICMS incidente arrecadado.
após 2033, pertencerá ao Município em que ocorrer a operação relativa à circulação de mercadorias, vinte e cinco por cento do produto do respectivo IBS incidente arrecadado.
pertence aos Municípios a integralidade do imposto de renda retido na fonte incidente sobre valores pagos por suas autarquias e fundações a pessoas jurídicas contratadas para a prestação de bens e serviços.
pertence aos Municípios cinquenta por cento do produto da arrecadação do ITR, relativamente aos imóveis neles situados, caso o Município opte por fiscalizar e cobrar o imposto.
pertence aos Municípios cinquenta por cento do IPVA relativo aos veículos automotores. aquáticos e aéreos licenciados em seus territórios.