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Acerca da vigência da legislação tributária, conforme prevê o Código Tributário Nacional, salvo disposição em contrário, entram em vigor:
os convênios que entre si celebrem a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, na data neles prevista.
as decisões dos órgãos coletivos de jurisdição administrativa, a que a lei atribua eficácia normativa; 20 (vinte) dias após a data da sua publicação.
os convênios que entre si celebrem a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, na data de sua assinatura.
os atos normativos expedidos pelas autoridades administrativas, 30 (trinta) dias após a data da sua publicação.
as decisões dos órgãos singulares de jurisdição administrativa, a que a lei atribua eficácia normativa; 15 (quinze) dias após a data da sua publicação.