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O imposto, de competência da União, sobre a renda e proventos de qualquer natureza tem como fato gerador a aquisição da disponibilidade econômica ou jurídica: (Art. 43º, CTN)
De despesa, assim entendido o produto do capital, do trabalho ou da combinação de ambos.
De renda, assim entendido o produto do capital, do trabalho ou da combinação de ambos.
De renda, assim entendido o prejuízo do capital, do trabalho ou da combinação de ambos.
De renda, assim entendido o produto do ócio, do trabalho ou da combinação de ambos.


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