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A Lei Complementar nº 123/2006 estabelece o chamado Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte. Dessa forma, ela modifica e revoga legislações relacionadas a temas como Direito do Trabalho e Direito Previdenciário, além de impactar também a área tributária. Um dos aspectos mais significativos dessa legislação é a criação da figura jurídica do Microempreendedor Individual (MEI) e do Simples Nacional, um regime tributário simplificado que tem como objetivo facilitar o cumprimento das obrigações por parte dos pequenos empresários e diminuir a carga tributária sobre eles. Com base nisso, é correto afirmar, de acordo com a Lei Complementar nº 123 de 2006:
A administração pública poderá, em relação aos processos licitatórios destinados à contratação de obras e serviços, exigir dos licitantes a subcontratação de microempresa ou empresa de pequeno porte.
A administração pública deverá realizar licitações exclusivas para empresas de pequeno porte e microempresas sempre que o objeto não puder ser licitado por lote ou item.
As empresas de pequeno porte e as microempresas estão dispensadas de apresentar os documentos de regularidade fiscal para participar de certames licitatórios.
A administração pública deverá considerar vencedora a empresa de pequeno porte ou a microempresa que, ao participar da licitação, oferecer proposta até dez por cento acima do preço de referência.