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A Lei Complementar nº 116/2003 também estabelece regras sobre a alíquota do ISS, que pode variar de acordo com o município e o tipo de serviço prestado. A correta aplicação das alíquotas é crucial para a conformidade tributária e a arrecadação municipal.
A alternativa correta sobre a alíquota do ISS é:
A alíquota do ISS é irrelevante, pois o imposto é calculado com base na receita bruta do prestador.
A alíquota do ISS é fixa em 2% para todos os serviços, independentemente do município.
A alíquota do ISS é determinada exclusivamente pela União, não podendo ser alterada pelos municípios.
A alíquota do ISS pode variar entre 2% e 5%, conforme a legislação municipal.