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A Lei Complementar nº 147/2014 também aborda a questão da responsabilidade tributária, especialmente em relação à substituição tributária no âmbito do Simples Nacional. A correta interpretação dessas normas é essencial para a adequada aplicação da legislação tributária. A alternativa correta sobre a responsabilidade tributária no contexto do Simples Nacional, conforme a Lei Complementar nº 147/2014, é:
A legislação permite que a responsabilidade pelo recolhimento do ICMS seja atribuída ao substituto tributário, mesmo que este não seja o contribuinte do Simples Nacional.
A responsabilidade pelo pagamento do ISS é exclusiva do tomador do serviço, independentemente do prestador.
A responsabilidade tributária é sempre do prestador de serviços, independentemente da natureza do serviço.
A responsabilidade tributária é irrelevante, pois o Simples Nacional não prevê substituição tributária.