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A empresa Alfa, atuante no setor metalúrgico e encontrando- se em processo de recuperação judicial, teve uma de suas filiais alienadas judicialmente e adquiridas pela empresa Beta que, embora atuando no mesmo ramo de atividade, não mantém qualquer tipo de vínculo com a empresa em recuperação. Nessa situação hipotética, conforme regência da Lei no 5.172/1966, os tributos devidos pela referida filial até a data da alienação
passarão a ser de responsabilidade pessoal da empresa Beta, visto que continuará na exploração da mesma atividade na qualidade de sucessora de Alfa.
permanecerão sob a responsabilidade da empresa Alfa pelos seis meses que se seguirão à alienação, passados os quais a responsabilidade passará a ser integralmente da empresa Beta, em razão da sucessão.
permanecerão sob a responsabilidade da empresa Alfa, visto que continuará a exercer as atividades e, passados seis meses contados da alienação, a empresa Beta passará a responder em caráter subsidiário.
permanecerão sob a responsabilidade da empresa Alfa, não cabendo qualquer responsabilidade à empresa Beta, visto que a aquisição da filial ocorreu em processo de recuperação judicial.
passarão a ser de responsabilidade solidária das empresas Alfa e Beta, fato que permitirá ao Fisco exigir os tributos devidos de uma ou de outra, isoladamente, ou de ambas, conjuntamente.